(crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press - 17/6/05 )
O ex-deputado e presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, terá que pagar R$ 300 mil ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, em razão de ofensas homofóbicas realizadas contra o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. A ação foi movida pelo Ministério Público, em abril, e a decisão da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre foi emitida nesta sexta-feira (10/9).
A ação civil pública apontou duas situações onde Jefferson cometeu o crime: uma nas redes sociais, e outra em entrevista para uma rádio de Porto Alegre. O juiz Ramiro Cardoso, que julgou o caso, entendeu que houve incitação “de forma chula” ao preconceito contra homossexuais, “a partir da criação de factoide".
“O reú induziu e incitou discriminação e preconceito de orientação sexual ao associar à suposta condição de homossexual do governador do estado qualidades negativas", entendeu. "Enquadradas como homofóbicas as falas do demandado, equiparável ao crime de racismo, cumpre indenizar a coletividade atingida", completou o juiz, comparando o crime de homofobia ao crime de racismo.
O Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL) que receberá a indenização, visa ressarcir a coletividade. Os recursos são liberados através de editais e processos seletivos publicados no Diário Eletrônico do Ministério Público (MP), para investimentos em projetos que beneficiam a população. Na pandemia, os recursos também têm sido aprovados para projetos emergenciais de combate à Covid-19 na área da saúde e assistência social, segundo informações do Ministério Público do RS.
Roberto Jefferson ainda pode recorrer da sentença. O ex-deputado segue preso preventivamente, acusado de participação em milícias digitais responsáveis por ataques à democracia, por meio da iternet. E está internado em um hospital do Rio de Janeiro, há alguns dias. Vale ressaltar que no dia 25 de agosto, o político foi denunciado outra vez por incitação ao crime, entre eles, novamente, homofobia. A denúncia, dessa vez, partiu da Procuradoria Geral da República (PGR), que lista sete declarações em que o ex-deputado atacou instituições, e afirma que Roberto Jefferson infringiu o Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Além da condenação de Roberto Jefferson, o juiz Ramiro Cardoso encaminhou o processo ao MP do Distrito Federal para que o PTB seja investigado por omissão sobre os crimes de homofobia cometidos pelo ex-deputado. "Considerando o requerido ocupar a presidência de partido nacional e histórico, tratar-se de ofensa repugnante, inadmissível e odiosa, dado, ainda, o caráter punitivo que deve guiar o dano moral nestas hipóteses", afirmou o Juiz.
Fernanda Fernande